Qual o papel da administradora de condomínios?

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A principal função da administradora é gerir as áreas administrativa, de recursos humanos, financeira e jurídica do condomínio, disponibilizando todo o suporte para que o síndico, conselho consultivo e condôminos tomem as decisões necessárias para o bom funcionamento do condomínio.

Dentro da parte administrativa está incluso desde gerenciamento de arquivos, passando por atendimento pessoal e telefônico aos condôminos, suporte para realização das assembleias, gestão dos equipamentos de segurança e de documentos obrigatórios, administração de áreas comuns, gerenciamento dos contratos de conservação e manutenção, controle de consumo de água, luz, etc., assessorias nas áreas de engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração, controle e cobrança dos alugueis pelo uso das áreas comuns e diligências junto às concessionárias públicas, quando necessário, entre outros.

A administradora também é responsável pela gestão de recursos humanos, desde a seleção, avaliação cadastral, admissão, treinamentos, escriturações obrigatórias, elaboração e recolhimento dos tributos legais, aquisição e controle dos uniformes, gestão dos benefícios, controle de horas extras e formalização de advertências disciplinares.

Atividades pertinentes à gestão financeira como elaboração e acompanhamento das previsões orçamentárias, elaboração do quadro de rateio das despesas, emissão de boletos, controle e cobrança dos pagamentos da cotas condominiais, controle e pagamento de fornecedores, gestão tributária e de documentos relativos às prestações de contas e elaboração de balancetes anuais, também estão entre as atribuições da administradora.
Dentro da área jurídica as administradoras são responsáveis pela atualização permanente da legislação que envolve a administração de condomínios, consultoria tributária, fiscal e trabalhista, emissão de notificações extrajudiciais e judiciais, assessoria na elaboração e alteração da convenção e regimento interno do condomínio e de contratos, ações e acompanhamentos da cobrança judicial de devedores, ações civis, trabalhistas e em juizados especiais, sendo que, algumas das atividades descritas nessa área podem ter custos cobrados em separado.

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